sábado, 28 de março de 2009

Estatuto trabalhador estudante

Na aula de CP1- direitos e deveres debruçamo-nos sobre o tema estatuto do trabalhador estudante.
Como em qualquer outro caso de direitos e deveres, podemos usufruir de algumas benesses, para além dos deveres a cumprir, claro…
No Decreto Lei Nº 7 / 2009, de 12 de Fevereiro, é nos dada toda a informação sobre os direitos que nós, trabalhadores estudantes, podemos reivindicar para uma melhor gestão do tempo passado entre trabalho e escola e, sem esquecer também, para além de tudo isto, a vida privada.
Apercebi-me no entanto que muitas pessoas, que trabalham no particular, com medo de serem punidas ou prejudicadas, não reclamam os seus direitos como trabalhadores / estudantes.
No meu caso não se passa assim, para além de trabalhar numa IPSS, com leis próprias, o meu horário é adaptável, de forma a poder sempre frequentar as aulas, ou mesmo estar mais liberta em momentos de muitos trabalhos a realizar pela escola. Tenho todo o apoio e compreensão de forma que não me sinto lesada, antes pelo contrário, sinto-me motivada.

1 comentário:

  1. Ainda bem que a sua instituição lhe dá essa possibilidade porque infelizmente o que se vê são instituições a tentarem tirar os benefícios e regalias que foram adquiridos à muito tempo. Parabéns por estar satisfeita com o seu trabalho. Eu também estou...
    H.V.

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